Prorrogação da carência do FIES durante os anos de residência
- Lucas Araújo
- 9 de jul. de 2023
- 1 min de leitura

O estudante médico tem o direito de permanecer sem pagar o FIES e iniciar esse pagamento apenas após a conclusão da residência.
Todos os médicos residentes têm acesso a esse benefício?
Não. Apenas algumas especialidades estão contempladas, como: Clínica médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Neonatologia, Medicina Intensiva, Medicina de Família e Comunidade, Medicina de Urgência, Psiquiatria, Anestesiologia, Nefrologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Cirurgia do Trauma, Cancerologia Clínica,Cancerologia Cirúrgica, Cancerologia Pediátrica, Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Radioterapia. Mais informações sobre os critérios e especialidades, estão na portaria Conjunta nº 3 de 2013.
É importante observar também se o estudante já está devidamente matriculado no programa de Residência, pois o requisito legal condiciona apenas os estudantes matriculados, e não apenas aprovados no certame, por exemplo.
Essa solicitação é realizada de maneira administrativa no site do FIESMED. Geralmente os residentes recebem muita recusa desse benefício. Um argumento que normalmente é utilizado para a recusa administrativa é o encerramento do período de carência, baseado na Lei nº 10.260/01 (Lei do FIES), porque muitos que solicitam já começaram a pagar as parcelas. Mas é importante frisar que o que predomina é o Decreto 7.337/10, que estendeu o prazo de carência para amortização de débito proveniente do FIES.
Em caso de dúvidas, recusa ou demora dessa solicitação, entre em contato conosco.
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