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Justiça reduz juros de renegociação bancária de 3,68% para 1,59% ao mês em Fortaleza.

Foto do escritor: Dr. Lucas Araújo
Dr. Lucas Araújo
há 8 horas
3 min de leitura

Sentença reconheceu que a taxa cobrada pelo banco era mais que o dobro da média de mercado e determinou a revisão do contrato, mesmo se tratando de uma dívida já renegociada.


Uma empresária de Fortaleza obteve na Justiça a revisão dos juros de duas renegociações de dívida firmadas por sua empresa com o Itaú Unibanco. Em sentença proferida em julho de 2026, a Vara Cível responsável pelo caso declarou abusiva a taxa de 3,68% ao mês cobrada pelo banco e determinou que o contrato seja recalculado com base na taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, de 1,59% ao mês.


Na prática, a decisão reduz os juros anuais da operação de cerca de 54% para aproximadamente 21% ao ano.


Como a dívida chegou a esse ponto?

O caso começou de forma comum entre pequenas e médias empresas. A empresa acumulava saldo devedor em duas linhas de crédito rotativo vinculadas à conta corrente, que somavam cerca de R$ 79 mil. Para regularizar a situação, aceitou a proposta do banco de consolidar esses débitos em duas renegociações parceladas em 37 meses.


A sócia, que figurava nos contratos como devedora solidária, respondia pessoalmente por toda a dívida. Foi nessa condição que ela ingressou com a ação revisional.


O problema estava na taxa. Os contratos de renegociação fixaram juros de 3,68% ao mês, enquanto a média de mercado para operações de crédito a pessoas jurídicas, naquele mesmo mês, era de 1,59% ao mês, segundo o Banco Central.


O que o juiz considerou para reconhecer a abusividade?

Em sua defesa, o banco sustentou que as dívidas originais vinham de modalidades mais caras, como cheque especial e conta garantida, e que não existe uma série específica do Banco Central para renegociação de dívidas empresariais. Por isso, segundo o banco, não haveria parâmetro adequado para comparação.


O argumento não prevaleceu. O juiz entendeu que, justamente por a renegociação reunir operações de naturezas diferentes, o parâmetro correto seria a série geral de operações de crédito para pessoas jurídicas. Comparada a essa média, a taxa contratada era cerca de 2,3 vezes maior, o que ultrapassa o limite de uma vez e meia a média de mercado adotado em diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça.


A sentença também ressaltou que não cabe ao Judiciário tabelar os juros bancários, mas que a remuneração do banco não pode se transformar em desvantagem excessiva para quem contrata.


Além de revisar a taxa, a decisão afastou a mora da devedora enquanto os valores não forem recalculados, impediu a inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes e determinou a devolução, em dobro, do que foi pago a maior, com possibilidade de compensação com o saldo ainda devido.


A renegociação impede a revisão da dívida?

Muitos empresários acreditam que, ao assinar uma renegociação, perdem o direito de questionar a dívida. O caso mostra que não é bem assim.


A Súmula 286 do STJ estabelece que "a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores". E, como a decisão demonstra, o próprio contrato de renegociação também pode ser revisado quando traz encargos fora dos padrões de mercado.


Qual o impacto prático para a empresa?

Pelos cálculos do escritório, a revisão reduz o valor das parcelas em cerca de 30%. Considerando as duas renegociações ao longo de todo o prazo, a diferença estimada supera R$ 47 mil. O valor exato ainda será apurado na fase de cumprimento de sentença.


A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.


Conclusão

A renegociação costuma ser apresentada ao empresário como a única saída para regularizar a dívida, e muitas vezes ela é assinada sem que ninguém compare a taxa oferecida com a média do mercado. Este caso mostra que essa comparação pode fazer diferença significativa no valor final pago.


Naturalmente, nem toda taxa acima da média será considerada abusiva, e cada contrato exige uma análise técnica própria. Mas conhecer os parâmetros usados pelos tribunais permite ao empresário negociar e decidir com muito mais segurança.


A ação foi patrocinada pelo escritório L. Araújo Advocacia.


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